CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 264
(Revogado pela Lei nº 8.630, de 25.2.1993)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 264 da CLT: Proibição de Descontos em Salários e a Exceção das Verbas Indenizatórias

O artigo 264 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece uma regra fundamental nas relações de emprego: a proibição de qualquer desconto sobre o salário do empregado, salvo em casos específicos previstos em lei, em acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho. Essa norma visa proteger o patrimônio do trabalhador, garantindo que o valor acordado como remuneração seja efetivamente pago, livre de deduções arbitrárias.

O Princípio da Irredutibilidade Salarial

A proibição de descontos no salário, conforme estabelecido neste artigo, é uma manifestação do princípio da irredutibilidade salarial. Esse princípio garante que o salário do empregado, uma vez pactuado, não possa ser diminuído unilateralmente pelo empregador. A ideia é que o salário constitui a base da subsistência do trabalhador e de sua família, sendo essencial que esse valor seja preservado.

As Exceções Expressas

Apesar da regra geral, o próprio artigo 264 da CLT prevê situações em que os descontos são permitidos. Essas exceções são taxativas e precisam estar estritamente dentro dos limites legais ou acordados:

  • Disposições de Lei: Existem diversas leis que autorizam o desconto salarial em circunstâncias específicas. Um exemplo clássico são os descontos referentes a impostos sobre a renda (Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF) e contribuições previdenciárias (INSS). Outras deduções previstas em lei, como pensão alimentícia judicialmente determinada, também se enquadram aqui.

  • Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho: Sindicatos de trabalhadores e empregadores podem, por meio de acordos coletivos (firmados entre sindicato e uma ou mais empresas) ou convenções coletivas (firmadas entre sindicatos de trabalhadores e de empregadores), estabelecer regras para descontos salariais. Essas regras, no entanto, devem ser razoáveis e não podem violar a essência do princípio da irredutibilidade salarial. Exemplos comuns incluem descontos para planos de saúde, previdência privada complementar, auxílio-creche, ou contribuições sindicais, desde que devidamente autorizados pelos trabalhadores.

A Importância da Previsão em Contrato ou Autorização

É crucial notar que, mesmo nas situações previstas em lei ou em acordo/convenção coletiva, a maioria dos descontos requer, em última instância, a concordância expressa do empregado. Geralmente, essa concordância é formalizada no próprio contrato de trabalho ou em documento separado, onde o empregado autoriza a realização de determinados descontos em troca de benefícios oferecidos pelo empregador ou em cumprimento de obrigações legais.

O que NÃO PODE ser Descontado

Sem a previsão legal, acordo coletivo/convenção coletiva e, em muitos casos, a autorização expressa do empregado, o empregador não pode descontar:

  • Danos causados pelo empregado, a menos que haja dolo (intenção de causar o dano) ou que essa possibilidade tenha sido expressamente acordada entre as partes no contrato de trabalho (conforme o artigo 462 da CLT).
  • Adiantamentos salariais, a não ser que expressamente autorizados e dentro dos limites legais.
  • Faltas injustificadas, exceto pela perda do dia de trabalho e do DSR (Descanso Semanal Remunerado) correspondente.
  • Despesas com ferramentas de trabalho, uniformes (a menos que acordado e com contrapartida do empregador), ou outros itens necessários para a execução do serviço, se não houver previsão contratual ou normativa que permita tal desconto.

Conclusão

O artigo 264 da CLT atua como um escudo protetor do salário do trabalhador, reforçando a ideia de que a remuneração é um direito adquirido e fundamental. As exceções previstas são estritamente controladas, exigindo sempre base legal, acordo coletivo ou autorização formal do empregado, a fim de evitar abusos e garantir a justiça nas relações de trabalho. É dever do empregador conhecer e respeitar essas disposições, e do empregado estar ciente de seus direitos para questionar descontos indevidos.